O SINTSHOGASTRO – SAR - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região, por seu presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias convoca todos os trabalhadores da categoria associados ou não dos municípios de Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de forma híbrida com participação presencial e também de forma virtual nos termos da lei 14.010/20 art. 12, Lei 14.020 art. 17, II e Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 – PGT/CONALIS – 2 VIII através da plataforma ZOOM, obediente às prescrições sanitárias preventivas da covid-19, com início às 15:00 horas do dia 26 de outubro em primeira convocação na sede do Sindicato situado na Avenida Padre Anchieta nº 315 – Bairro Jardim – CEP 09090-710 Santo André – SP, para tanto o procedimento estará disponível a partir das 14:00 horas do dia 21 de Outubro no site www.sindicatohoteleiro.com.br, bem como o sistema de votação online a partir das 18:00 horas do dia 26 de outubro e termino as 17.59 minutos do dia 27 de outubro, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1º) Leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia anterior que versou sobre a adesão ao TAC 76/2019, autorizativa do desconto da contribuição assistencial, como firmado pela FETRHOTEL e também a contraposta Federação dos empregadores, perante o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região; 2º) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Patronal, visando a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho a viger durante o ano de 2022; 3º) Outorga de poderes à diretoria desta entidade para encetar as devidas negociações, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, também acordos por empresas ou com segmentos do setor econômico, defender-se em/ou instaurar Dissídio Coletivo, inclusive decretar greve acaso malogrem as tratativas; 4º) Discussão e aprovação de contribuições nos termos da alínea “e) do Artigo 513 da CLT retributiva, negocial e/ou assistencial, para custeio da representação da categoria profissional descontada na folha de pagamento dos seus integrantes, beneficiários da norma coletiva, bem assim a fiscalização de sua observância, regular cumprimento e garantia da permanente defesa dos interesses dos trabalhadores;5º) Discussão e aprovação sobre forma de instituição, recolhimento, valor-teto, prazos e condições para os descontos ou eventual oposição no que couber, conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referido no item 1º supra; 6º) Discussão e aprovação sobre a manutenção da assembleia em caráter permanente até a conclusão da campanha salarial, reunindo-se nas empresas quando se fizer necessário, disponibilizadas no site acima indicado as informações pertinentes à participação também remota. À falta de quórum no horário de início previsto, a assembleia se instalará meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local designados. Santo André, 20 de outubro de 2021. Valter Ventura Oliveira- Presidente.